No Brasil, o inicio da inclusão
teve inicio com a chegada do francês Eduard Huet em 1857, a convite de Dom
Pedro II para fundar a primeira escola para surdos do país, na época do Império
chamada de Imperial Instituto de Surdos Mudos, mas ao passar do tempo
passou a ser denominada de Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES),
visto que o termo “surdo-mudo” passou a ser considerado incorreto. O INES foi o
responsável pela criação da Libras no Brasil, sendo ela uma mistura da Língua
Francesa de Sinais e de gestos que os surdos já utilizavam no Brasil.
Em 2010, as profissões de
Interprete e Tradutor de libras foi regulamentada, e só então cinco anos
depois, em 2015, com a criação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI),
popularmente conhecida com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi possível
garantir direitos a surdos, como a educação, cultura, saúde, lazer etc.
A
LBI focada na área da educação trata da inclusão do aluno surdo dentro de sala
de aula, como por exemplo no Art. 28-III que diz que o "projeto pedagógico
institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais
serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes
com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de
igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia" e no Art. 28 IV que diz que "em escolas inclusivas é indispensável que o conteúdo e suas aulas sejam
oferecidos em libras e em português, quando escrita, para os alunos surdos."
Fonte: Blog do Hugo |
Referencia
CONGRESSO NACIONAL. Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). [S. l.],
2015. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso
em: 10 mar. 2020.
Comentários
Postar um comentário